Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)

Limmerck Pacífico Dantas


A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que ficam permanentemente incapazes de exercer suas atividades profissionais. Assim, enquanto o auxílio-doença trata de afastamentos temporários esse benefício avalia a doença ou acidente de forma permanente.
É preciso ter contribuição com o INSS?
Sim, para ter direito ao benefício, a pessoa deve ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses, estando em dia com as contribuições.
Quem tem direito?
Para ter direito ao benefício é preciso acumular alguns requisitos, sendo eles a incapacidade permanente, ter qualidade de segurado junto ao INSS, além disso, é exigida a carência mínima como mencionado anteriormente.
Qual o valor que o segurado vai receber?
A aposentadoria por invalidez mantém o valor das demais aposentadorias, sem prejuízo para o segurado incapacitado, ou seja, 60% do salário médio recebido ao longo da vida do trabalhador e o acréscimo de 2% do valor base para cada ano trabalhado acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
É essencial mencionar que não é possível receber menos que o salário mínimo, sendo ao menos esse valor garantido ao segurado.
Quais os caminhos para se aposentar por invalidez?
Primeiramente é preciso iniciar a partir de um requerimento administrativo junto ao INSS, nessa fase acontece a perícia médica para comprovação da incapacidade diretamente com um perito oficial.
Assim, se necessário o processo segue por meio da Justiça Federal para que o direito ao Benefício por Incapacidade Permanente seja reconhecido. A equipe LPD ADVOCACIA – Limmerck Pacífico Dantas atua em todas essas etapas, ajudando sempre em busca da melhor solução para cada caso.
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Limmerck Pacífico Dantas
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