Benefício assistencial (Idoso ou deficiente)

Benefício assistencial (Idoso ou deficiente)

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é regulamentado por meio da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e garante a alguns brasileiros o direito de receber um salário mínimo mensal desde que comprovada a presença dos requisitos necessários.

Dessa forma, é importante destacar que não se trata de uma aposentadoria, pois o BPC não paga 13º salário e também não pode ser repassado por meio da pensão por morte. Os beneficiários do BPC passam a ser também incluídos na Tarifa Social de Energia garantindo descontos nesse setor.

É preciso ter contribuição com o INSS?

Não é exigida a contribuição com o INSS, esse benefício é destinado para aqueles que demonstrem administrativamente ou judicialmente que possuem o direito de receber, mesmo sem qualidade de segurado. Assim, se você nunca pagou ao INSS ou não está contribuindo atualmente é possível receber o BPC, desde que sejam comprovadas as condições associadas ao seu direito.

Quem tem direito?

Para ter direito ao BPC é necessário ser idoso, aquele com mais de 65 anos, ou ser uma pessoa com deficiência que possa ser comprovada por meio de exames, laudos, perícias, receitas médicas, entre outros meios de comprovação. Além disso, é preciso demonstrar também a baixa renda por meio do Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚNICO). 

Desse modo os requisitos essenciais são:

  • Ser idoso ou pessoa com deficiência;
  • Se enquadrar no quesito de baixa renda.

Quais os caminhos para receber o BPC?

Primeiramente é necessário iniciar a partir de um requerimento administrativo junto ao INSS e seguimos com o processo por meio da Justiça Federal até que o direito seja de fato reconhecido. Nós do escritório LPD ADVOCACIA – Limmerck Pacífico Dantas acompanhamos cada etapa, seja diretamente com o INSS ou por meio da Justiça.

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Advogado em direitos sociais.

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