Aposentadoria especial

Aposentadoria especial

Limmerck Pacífico Dantas

A Aposentadoria Especial é um direito daqueles segurados que exercem atividades consideradas insalubres ou perigosas, que apresentam risco à saúde e integridade física desse trabalhador. Assim, o tempo de contribuição necessário diminui baseado no risco ao qual o trabalhador estava exposto.

É preciso ter contribuição com o INSS?

Sim, é preciso que o segurado tenha um tempo de contribuição total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, a depender do caso. Além disso, é preciso um número mínimo de 180 meses de contribuição para ter direito a buscar uma Aposentadoria Especial.

Quem tem direito?

Para ter direito ao benefício é preciso acumular alguns requisitos, entre eles:

  • Tempo de contribuição entre 25, 20 ou 15 anos, dependendo do caso;
  • Exposição permanente ao risco ou insalubridade, ao longo da jornada de trabalho;
  • 180 meses de contribuição, sendo o tempo mínimo exigido para se ter a carência necessária;
  • Além de ter direito adquirido ou estar inserido na regra de transição.

Mais informações:

A aposentadoria especial também pode ser concedida aos trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à sua saúde mental e não só com relação aos riscos a saúde física. Dessa forma, áreas como educação, saúde e segurança pública também podem ter acesso a esse tipo de aposentadoria.

Quais os caminhos para receber a Aposentadoria Especial?

Primeiramente é preciso iniciar a partir de um requerimento administrativo junto ao INSS, se necessário o processo segue por meio da Justiça Federal para que o direito seja reconhecido.

A equipe LPD ADVOCACIA – Limmerck Pacífico Dantas atua em todas essas etapas, ajudando sempre em busca da melhor solução para cada caso.

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Limmerck Pacífico Dantas

Advogado em direitos sociais.

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