Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)

Limmerck Pacífico Dantas

O Benefício por Incapacidade, também conhecido como auxílio-doença, é um direito destinado aos trabalhadores que estejam incapacitados temporariamente de exercer suas atividades profissionais por mais de 15 dias seguidos, seja em caso de doença ou acidente.

Independente de ser contribuinte individual, empregado com carteira assinada ou se encaixar em outra modalidade de segurado é essencial que os requisitos sejam cumpridos para o recebimento do benefício.

É preciso ter contribuição com o INSS?

Sim, é necessário que haja tempo de contribuição e qualidade de segurado, ou seja, aquele que pretende receber o benefício deve estar em dia com a Previdência Social para requerer o auxílio-doença.

Quem tem direito?

Para ter direito ao benefício é preciso acumular alguns requisitos, sendo eles a incapacidade temporária, ser segurado da previdência ou estar no período de graça, durante esse tempo o contribuinte mantém a qualidade de segurado mesmo após parar de pagar o INSS.

Além disso, é exigida uma carência mínima, assim, é preciso ter um tempo mínimo de contribuições anteriormente pagas. Porém existem exceções da carência mínima, nesses casos basta ser segurado no tempo da incapacidade sem necessariamente ter um histórico prévio de contribuições.

Quais os caminhos para receber o auxílio-doença?

Primeiramente é preciso iniciar a partir de um requerimento administrativo junto ao INSS, nessa fase acontece a perícia médica para comprovação da incapacidade diretamente com o perito oficial do INSS.

Assim, se necessário o processo segue por meio da Justiça Federal para que o direito ao Benefício por Incapacidade seja reconhecido, permitindo ao segurado o tempo digno para se recuperar. A equipe LPD ADVOCACIA – Limmerck Pacífico Dantas atua em todas essas etapas, ajudando sempre em busca da melhor solução para cada caso.

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