A Aposentadoria Especial é um direito daqueles segurados que exercem atividades consideradas insalubres ou perigosas, que apresentam risco à saúde e integridade física desse trabalhador.
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado falecido. Assim, trata-se de uma prestação continuada em que a remuneração anteriormente recebida pelo falecido em vida passa para os segurados.
Sim, é preciso que a pessoa que faleceu se enquadre nos requisitos a seguir, ou seja, na data do óbito este devia estar em dia com a qualidade de segurado. Além disso, é necessário que o o finado recebesse algum benefício previdenciário, tal qual aposentadoria, por exemplo, ou já ter direito a algum benefício antes de falecer.
Desse modo, existem diversas possibilidades de pessoas que podem ser dependentes, sendo direcionada para:
No caso de não existirem outros dependentes, esse direito pode ser destinado aos pais que comprovarem dependência econômica ou irmãos em caso de comprovação de dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, sendo a invalidez ou deficiência fatores que retiram a idade máxima para receber o benefício de Pensão por Morte.
Primeiramente é necessário iniciar a partir de um requerimento administrativo junto ao INSS e seguimos com o processo por meio da Justiça Federal até que o direito seja de fato reconhecido por meio da comprovação da relação de dependência.
A equipe do LPD ADVOCACIA – Limmerck Pacífico Dantas acompanha cada etapa, seja diretamente com o INSS ou por meio da Justiça.
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Advogado em direitos sociais.
A Aposentadoria Especial é um direito daqueles segurados que exercem atividades consideradas insalubres ou perigosas, que apresentam risco à saúde e integridade física desse trabalhador.
A Aposentadoria por Idade é um benefício concedido pelo INSS para os trabalhadores que alcançaram o tempo de contribuição e de idade exigidos, possibilitando ao segurado se tornar um aposentado.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é regulamentado por meio da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e garante a alguns brasileiros o direito de receber um salário mínimo mensal desde que comprovada a presença dos requisitos necessários.
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