Pensão por morte

Limmerck Pacífico Dantas

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado falecido. Assim, trata-se de uma prestação continuada em que a remuneração anteriormente recebida pelo falecido em vida passa para os segurados.

O falecido precisa se encaixar em algum critério?

Sim, é preciso que a pessoa que faleceu se enquadre nos requisitos a seguir, ou seja, na data do óbito este devia estar em dia com a qualidade de segurado. Além disso, é necessário que o o finado recebesse algum benefício previdenciário, tal qual aposentadoria, por exemplo, ou já ter direito a algum benefício antes de falecer.

Quem tem direito?

Desse modo, existem diversas possibilidades de pessoas que podem ser dependentes, sendo direcionada para:

  • o cônjuge ou companheira: nesses casos basta comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
  • os filhos e equiparados: até os 21 anos de idade;
  • os filhos e equiparados inválidos: sendo necessário comprovar invalidez por meio de perícia;

No caso de não existirem outros dependentes, esse direito pode ser destinado aos pais que comprovarem dependência econômica ou irmãos em caso de comprovação de dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, sendo a invalidez ou deficiência fatores que retiram a idade máxima para receber o benefício de Pensão por Morte.

Quais os caminhos para receber a Pensão por Morte?

Primeiramente é necessário iniciar a partir de um requerimento administrativo junto ao INSS e seguimos com o processo por meio da Justiça Federal até que o direito seja de fato reconhecido por meio da comprovação da relação de dependência. 

A equipe do LPD ADVOCACIA – Limmerck Pacífico Dantas acompanha cada etapa, seja diretamente com o INSS ou por meio da Justiça.

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Limmerck Pacífico Dantas

Advogado em direitos sociais.

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